Passa
a valer a partir das eleições deste ano, a Lei nº. 6.336, sancionada em
abril pelo Poder Executivo Municipal, a qual torna mesários que
trabalharem nas eleições político-partidárias realizadas pela Justiça
Eleitoral do RN, isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos
públicos em Natal.
No
entanto, para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá
comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas
eleições, consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá validade de
quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas
receptoras de votos.
Com a lei
em vigência, os eleitores terão um atrativo a mais para participarem da
condução das eleições, auxiliando o TRE no seu período mais decisivo,
em que não basta somente a força de trabalho dos juízes e promotores
eleitorais, servidores, policiais, dentre outros servidores, mas também a
valiosa parceria dos cidadãos.
Ser
mesário já é considerado como critério de desempate em concursos
públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais
regionais eleitorais. Outras vantagens de ser mesário são: Dispensa do
trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário,
mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral e, caso seja
estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas
trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em
atividades complementares.
Fonte: TRE-RN
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